O Excelentíssimo Dr. Geraldo Antonio Mota, Juiz de Direito da 3ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação de Reintegração de Posse determinou que a Federação Norte Riograndense de Futebol DESOCUPE e ENTREGUE ao Estado do RN o Estádio Juvenal Lamartine no prazo de 60 dias, sob pena de reintegração compulsória.
A Ação de Reintegração de Posse foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, na condição de proprietário do Juvenal Lamartine, através da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em desfavor da Federação Norte Riograndense de Futebol (FNF), ocupante irregular do bem, depois da recusa da Federação em devolver administrativamente o imóvel ao Estado.
Na decisão, o Magistrado destacou que o imóvel pertence ao Estado e que há, nos autos, demonstração “ do estado de depreciação do imóvel, que exige reparos urgentes.”
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal rememorou, ainda, que o Estado do RN havia notificado extrajudicialmente a Federação para que esta desocupasse o imóvel, sem obter êxito. Á vista disto, reconheceu a CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO e, observando a presença dos requisitos para a concessão da liminar de reintegração de posse, bem como tendo em VISTA A PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, determinou a devolução do bem ao Rio Grande do Norte.
A devolução do Juvenal Lamartine ao Estado do RN permitirá que o Estado o recupere e o entregue a coletividade como espaço público esportivo e cultural.
Com informações da Procuradora Marjorie Madruga
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